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DOC. 601.1098.4383.6702

TJSP. RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. OBRIGAÇÃO DE FAZER E DE NÃO-FAZER. DEGRADAÇÃO DE APP. SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO. BIOMA MATA ATLÂNTICA. 1.

Trata-se de recurso de apelação interposto contra a r. sentença por meio da qual o D. Magistrado a quo, em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, julgou parcialmente procedentes os pedidos da demanda para condenar o apelante bem como o Município de Ubatuba, de forma subsidiária, ao cumprimento da obrigação de não fazer, consistente em isolar a área autuada de fatores de degradação, desfazendo construções, alicerces ou outras estruturas implantadas na área autuada, com a retirada de todos os materiais que venham a impermeabilizar o solo, além da descompactação do solo, da retirada de eventuais espécies exóticas inseridas no local, permitindo a recuperação da área autuada, com a plantação de 40 (quarenta) mudas de espécies nativas no local, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, limitada a R$ 100.000,00..

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