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DOC. 601.3523.9990.7397

TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL -

Lei 8.137/90, art. 1º, II, por 26 vezes, n/f do 71, do CP. Pena: 03 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão, em regime aberto, e 18 dias-multa, além da devolução à Fazenda Pública do valor sonegado de R$ 407.574,24. Substituída a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos consistentes em prestação de serviços à comunidade e entrega de bens no valor de 03 salários-mínimos em instituição a ser designada pela Secretaria Municipal de Administração do Município. Apelada que, entre os anos de 2014 e 2016, fraudou continuadamente o fisco estadual com a utilização de equipamento emissor de cupom fiscal sem o devido registro a autorização. SEM RAZÃO A DEFESA. Materialidade e autoria não foram alvo do presente recurso. Improsperável o pedido de revisão da pena base. Circunstâncias judiciais desfavoráveis que ensejam a exasperação da reprimenda básica. Consequências e circunstâncias do crime que extrapolam as normais do tipo penal em razão do grave dano causado à coletividade representado pela significativa quantia sonegada durante dois anos. CP, art. 59. Quantum de acréscimo da pena (1/6) devidamente fundamentado e aplicado de forma razoável e proporcional. Inviável a redução da fração para o aumento relativo à continuidade delitiva. O aumento foi aplicado corretamente na fração máxima (2/3), uma vez que foram cometidos 26 crimes em condições semelhantes, no mesmo local e do mesmo modo. Súmula 659/STJ. Do prequestionamento. Ausência de violação a qualquer norma do texto da CF/88 e das leis ordinárias pertinentes ao caso concreto. Manutenção da Sentença. DESPROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO.

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