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DOC. 601.4331.3574.5006

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL - VICIO SANADO - VIOLAÇÃO À DIALETICIDADE - INOCORRÊNCIA - TRATAMENTO MÉDICO - ÓBITO DA PARTE - PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO DO PEDIDO PRINCIPAL - EXECUÇÃO DA MULTA COMINATÓRIA ORIUNDA DO DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA ANTECIPATÓRIA - CARÁTER PATRIMONIAL - TRANSMISSIBILIDADE AOS SUCESSORES - POSSIBILIDADE.

A ausência de procuração é vício sanável. Tendo sido outorgada procuração ao advogado pelos sucessores da parte falecida, restou sanado o vício de representação processual. Constatado que os fundamentos do recurso guardam relação de pertinência com os da sentença, afasta-se a alegação de violação à dialeticidade recursal. Admite-se a execução da multa cominatória pelos sucessores do beneficiário da tutela concedida antecipadamente, em razão de seu caráter patrimonial. A multa cominatória não se reveste do caráter personalíssimo conferido à obrigação principal de fornecer tratamento médico, sendo transmissível aos seus sucessores.

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