TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ENVOLVENDO OBRIGAÇÃO DE PAGAR ALIMENTOS - ACORDO FIRMADO PELAS PARTES, COM REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO FEITO ATÉ O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO - EXTINÇÃO DA AÇÃO EXECUTIVA - IMPOSSIBILIDADE - NECESSIDADE DE SUSPENSÃO DO FEITO - CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 922 - SENTENÇA CASSADA - RECURSO PROVIDO. -
Quando se constata a celebração de acordo entre as partes, com pedido de suspensão do processo até o cumprimento da obrigação, não há como admitir a extinção do feito, devendo este ficar suspenso até que o devedor cumpra voluntariamente a obrigação pactuada, conforme mandamento contido no CPC, art. 922.
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