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DOC. 601.5510.2863.5016

TJMG. PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE FURTO. RECURSO DEFENSIVO. PRELIMINAR. RECONHECIMENTO DE CONEXÃO COM OUTRAS AÇÕES CRIMINAIS. IMPOSSIBILIDADE. CRIMES AUTÔNOMOS, OCORRIDOS EM MOMENTOS DISTINTOS. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ACERVO PROBATÓRIO SUFICIENTE A DEMONSTRAR A MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA. CONDENAÇÃO MANTIDA. AFASTAMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. RECONHECIMENTO DE CRIME ÚNICO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1.

Impossibilidade de constatação de conexão entre ações referentes à mesma espécie de crimes, ocorridos de forma autônoma e em momentos distintos, podendo eventual reconhecimento de continuidade delitiva, se for o caso, ser requerido perante o Juízo da Vara de Execuções Penais, conforme disposto no CPP, art. 82, e Lei 7.2010/1984, art. 66, III, «a». 2. Quando o acervo probatório é firme no sentido da constatação da materialidade e autoria, impossível se torna a absolvição do apelante, especialmente pela confissão deste, corroborada pelas demais provas dos autos. 3. Tem-se crime continuado «quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subsequentes ser havidos como continuação do primeiro», aplicando-se a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços. 4. Sobre a continuidade delitiva, o entendimento pacificado no STJ é firme no sentido de que, aplica-se a fração de aumento de 1/6 pela prática de 2 infrações; 1/5, para 3 infrações; 1/4 para 4 infrações; 1/3 para 5 infrações; 1/2 para 6 infrações e 2/3 para 7 ou mais infrações. 5. Súmula 659, STJ. 6. Preliminar rejeitada. 7. Recurso não provido.

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