TJSP. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PAGAMENTO DO DÉBITO. PERDA DE INTERESSE. RECURSO NÃO CONHECIDO.
O recurso não merece ser conhecido por ausência de interesse recursal. Isso porque, após a r. sentença, houve pagamento integral da condenação do débito pela embargante, que pleiteou a extinção da ação (fls. 141/142). Assim, não há motivo para discussão acerca de eventual excesso de execução, que nada acrescentaria, porque satisfeita a obrigação, mostrando-se desnecessário o provimento jurisdicional recursal. Ademais, a concordância da exequente acerca do valor depositado, bem como o pedido de levantamento por ela formulado (fls. 158 da ação de execução), em tese, poderia configurar renúncia tácita.
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