TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - SEGURO GARANTIA JUDICIAL - AUSÊNCIA DO DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO DE REGISTRO DA APÓLICE NA SUSEP - DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA A Reclamada apresentou, ao interpor Recurso de Revista, apólice de seguro garantia judicial, em substituição ao depósito recursal. Contudo, deixou de juntar documento que comprovasse o registro da apólice na SUSEP. O recurso está deserto, na forma dos arts. 5º, III, e 6º, II, do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1/2019. No tema, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo de Instrumento a que se nega provimento.
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