TJSP. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATO CUMULADA COM INEXISTÊCIA DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL E MORAL. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO.
Prejudicado. Não configuração dos requisitos. Parcial procedência da ação. Apelo da parte autora. Improcedência da ação com relação aos corréus Facta e Banco Pine. REVELIA. Contestação apresentada pelo Banco Pine intempestiva. Revelia afastada. Contestação apresentada pela corré Facta extensível ao banco corréu, posto que os interesses são comuns. MÉRITO. Autor que recebeu ligação por suposto preposto da corré Facta oferecendo empréstimo. Contratação celebrada livremente, com posterior transferência dos valores creditados em sua conta em favor da corré Hibrida Soluções. Ausência de comprovação da prática de conduta fraudulenta praticada pelos corréus Facta e Banco Pine, bem como eventual conluio com a corré Hibrida. Reconhecimento de culpa exclusiva da vítima e de terceiro. Condenação apenas da corré Hibrida na devolução do valor recebido indevidamente, bem como no pagamento de indenização por dano moral. Cessação dos descontos que não se faz de rigor, posto que a contratação se deu livremente pelo autor. Sentença mantida. Apelação não provida.
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