TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - JUSTIÇA GRATUITA - EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. DESATENDIMENTO DO REQUISITO DO CLT, art. 896, § 1º-A, I.
A ausência de transcrição dos trechos do acórdão recorrido que consubstanciam o prequestionamento desatende o requisito formal de admissibilidade referido no CLT, art. 896, § 1º-A, I. Agravo de instrumento a que se nega provimento. RECURSOS DE REVISTA - INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - ATRASO NO PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS - AUSÊNCIA DE DANO MORAL. Conforme se evidencia, o Tribunal Regional consignou que «Ao furtar-se do pagamento das verbas rescisórias, a empregadora retirou da reclamante a fonte com que contava para sobreviver», assim concluiu pela existência de lesão moral in re ipsa. Contudo, a jurisprudência desta Corte Especializada pacificou o entendimento de que o não pagamento das verbas rescisórias, por si só, não gera direito à indenização por danos morais. Nesse caso, para a existência do dever de reparação, os pressupostos do art. 186 do Código Civil devem estar presentes, sem os quais o próprio instituto da responsabilidade não pode subsistir, quais sejam, o dano experimentado pelo ofendido, a ação ou a omissão do causador, o nexo de causalidade e a culpa ou o dolo, o que não restou comprovado nos autos. Recurso de revista conhecido e provido.
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