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DOC. 601.7009.9774.8338

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VÍNCULO DE EMPREGO NÃO CONFIGURADO. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE. MOTORISTA AUTÔNOMO. DECISÃO REGIONAL AMPARADA NAS PROVAS DOS AUTOS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST .

Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, pela qual foi mantida a decisão regional, quanto ao não reconhecimento de vínculo de emprego entre as partes, ante o não preenchimento dos requisitos insertos nos CLT, art. 2º e CLT art. 3º. Nesse contexto, qualquer tentativa de rediscussão acerca do tema, para adoção de entendimento contrário àquele seguido pela Corte a quo, como pretende o reclamante, implicaria, inevitavelmente, o reexame da valoração dos elementos de prova produzidos pelas instâncias ordinárias, o que é vedado nesta fase recursal de natureza extraordinária, nos termos do que preconiza a Súmula 126/TST. Agravo desprovido .

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