TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME PATRIMONIAL. FURTO QUALIFICADO. ART. 155, §4º, II DO CP. FURTO PRATICADO MEDIANTE ESCALADA. DEFESA DO ACUSADO PELA ABSOLVIÇÃO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. RECONHECIMENTO DO FURTO PRIVILEGIADO. CONDENAÇÃO EM CUSTAS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. 1.
Narra a denúncia, em síntese, que o denunciado, livre e conscientemente, mediante escalada, subtraiu, para si ou para outrem, coisa alheia móvel da empresa lesada.
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