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DOC. 601.7382.9483.0437

TJSP. RECURSO EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À TURMA JULGADORA, PARA EVENTUAL ADEQUAÇÃO DO VOTO, EM CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO CPC, art. 1.040, II -

Adequação ao decidido no RE Acórdão/STF (TEMA 810, de 20/11/2.017, do STF) e no RESP 1.495.146/MG (TEMA 905, de 02/03/2.018, do STJ) - Necessidade de adequação do v. acórdão que deu provimento à apelação para determinar que a correção monetária e os juros moratórios sejam calculados de acordo com o art. 1º-F da Lei Fed. 9.494, de 10/09/1.997, com a redação dada pela Lei Fed. 11.960, de 29/06/2.009, a partir de sua vigência - Verba devida a servidores públicos - Segundo o TEMA 810 e o TEMA 905, supra citados, a correção monetária deverá ser calculada de acordo com os índices estabelecidos no Manual de Cálculos da Justiça Federal, com destaque para a incidência do IPCA-E, a partir de janeiro de 2.001, quanto aos juros de mora deverão ser aplicados os índices de 1% ao mês, até julho de 2.001; de 0,5% ao mês de agosto de 2.001 a junho de 2.009; e, a remuneração oficial da caderneta de poupança a partir de julho de 2.009 - ACÓRDÃO adequado, para dar provimento em parte à apelação, para determinar que a correção monetária seja calculada de acordo com os índices estabelecidos no Manual de Cálculos da Justiça Federal, com destaque para incidência do IPCA-E, a partir de janeiro de 2.001, e haja incidência de juros de mora de 1% ao mês, até julho de 2.001; de 0,5% ao mês de agosto de 2.001 a junho de 2.009; e, índices da remuneração oficial da caderneta de poupança, a partir de julho de 2.009, nos termos do TEMA 810, de 20/11/2.017, do STF e do TEMA 905, de 02/03/2.018, do STJ

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