TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO ENTRE AS PARTES. EXTINÇÃO DO FEITO PELO JUÍZO DE ORIGEM. INADEQUAÇÃO. NECESSIDADE DE SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. CPC, art. 922. PARCELAMENTO DA DÍVIDA. BEM OFERTADO EM PENHORA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.
Apelação Cível interposta contra sentença que extinguiu a Ação de Execução, apesar da homologação de acordo entre as partes, que previa o pagamento parcelado da dívida até 20/09/2028 e a oferta de bem em garantia por parte dos executados. A parte apelante sustenta que o processo deveria ter sido suspenso, nos termos do CPC, art. 922, e requer a reforma da sentença para determinar a suspensão do feito e o deferimento da penhora do imóvel dado em garantia.
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