TJSP. PROCESSO -
Como, (a) na espécie, o julgamento extinção da execução decorrente da homologação de pedido de desistência da execução pela parte credora formulado antes da citação da parte devedora, e (b) situação estas em que a lei processual prevê consequência jurídica própria, relativa ao cancelamento da distribuição, estabelecida no CPC, art. 290, e não a regra estabelecida no art. 90, do mesmo diploma legal, (b.1) normas estas aplicáveis ao processo de execução, por força do art. 771, §, do CPC, (c) a solução é a reforma da r. sentença, para afastar a condenação da parte credora desistente apelante ao pagamento das custas.
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