TJSP. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS - ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS -
Inconteste que celebrado contrato de prestação de serviços advocatícios - Contrato prevê o pagamento do valor mensal correspondente a dois salários mínimos - Demonstrado que houve a rescisão do contrato em janeiro de 2023 - Requerida não comprovou o pagamento da contraprestação - Ausente a impugnação da planilha de cálculos apresentadas pelo Autor - Cabível a condenação ao pagamento daquele valor - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, para condenar a Requerida ao pagamento do valor de R$ 29.372,00 (com correção monetária e juros moratórios de 1% ao mês, ambos contados desde a data da planilha de cálculo de fls.29) - Sentença contém erro material - RECURSO DA REQUERIDA IMPROVIDO, E DECLARADO (DE OFÍCIO) que condenada a Requerida ao pagamento das parcelas dos honorários contratuais vencidas no período de janeiro de 2021 a janeiro de 2023 (coluna «valor» da planilha de fls.29), com correção monetária e juros moratórios de 1% ao mês, ambos contados desde os vencimentos, deduzidos os pagamentos parciais efetuados (duas parcelas de R$ 2.090,00 e três parcelas de R$ 2.200,00 em 2021, uma parcela de R$ 2.414,00 e duas parcelas de R$ 2.424,00 em 2022, e a quantia de R$ 5.000,00 em 25 de janeiro de 2023) com correção monetária e juros moratórios de 1% ao mês, ambos contados desde os vencimento
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