TJSP. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL -
Contrato de transporte aéreo - Cancelamento de voo - Embora a responsabilidade da companhia aérea seja objetiva, nos termos do CDC, art. 14, o dano moral em eventos desta natureza não é presumido - Hipótese em que, apesar do cancelamento do voo inicialmente contratado, a ré reacomodou os autores em outro voo no dia seguinte e lhes disponibilizou assistência material, com o fornecimento de hospedagem e vouchers para alimentação - Ausência de indícios de que os requerentes experimentaram consequências negativas capazes de causar impacto na sua esfera pessoal - Ausência de demonstração de que os autores sofreram danos psicológicos, lesão a algum direito de personalidade ou ofensa à sua honra ou imagem - Circunstâncias fáticas a indicar mero aborrecimento - RECURSO PROVIDO
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