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DOC. 602.3554.4138.0381

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -

Família - Prestação de contas ofertadas pelo inventariante - Insurgência contra decisão que rejeitou manifestação dos réus e determinou perícia contábil sobre os cálculos do inventariante - Preliminares do agravado rejeitadas - Suposta preclusão que, em verdade, diz respeito ao mérito recursal - Cabimento do recurso - Procedimento comum - Aplicação da taxatividade mitigada a fim de estabelecer o objeto da perícia (Tema 988 do STJ) - Mérito - Descabimento - O agravante deve prestar contas quando deixar o cargo ou sempre que o juiz determinar (art. 618, inv. VII, do CPC) - Caso concreto em que o juiz do inventário autorizou o levantamento de valores para pagamento de dívidas do espólio e ITCMD, determinando prestação de contas apenas dos valores levantados - Descabida a pretensão de estender a instrução para o valor efetivamente recolhido com ITCMD e outras inerentes a contrato de locação de imóveis e seus frutos, porque fogem do objeto desta ação - A primeira questão pertence diretamente à determinação judicial, enquanto as demais devem ser dirimidas em ação autônoma ou pedido próprio ao d. Juízo a quo - RECURSO DESPROVIDO

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