TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE GUARDA - PRETENSÃO DE CONCESSÃO DA GUARDA À AVÓ MATERNA - PRINCÍPIO DO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA - RECURSO DESPROVIDO 1.
Em regra, a guarda deve ser atribuída aos genitores, de forma compartilhada, exatamente por se mostrar essa modalidade de guarda a que normalmente mais atende aos interesses do filho, todavia, o CC/02, com redação dada pela Lei . 13.058 de 2014, é expresso no sentido de que se o juiz verificar, no caso concreto, que o filho não deve permanecer sob a guarda de seus genitores deverá concede-la a pessoa apta a exercê-la, observado, preferencialmente, o grau de parentesco e a relação de afinidade e afetividade.
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