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DOC. 602.4760.9773.2065

TJSP. Ação anulatória - ARTESP - Ação ajuizada por concessionária de rodovia objetivando a anulação de penalidade aplicada pelo descumprimento de obrigação contratual consistente na implantação parcial de sinalização do trânsito e de dispositivos de uso temporário adequados nos trechos ou locais em obras programadas ou em trechos ou locais com serviços de conservação ou manutenção de emergência - Pedido julgado improcedente - Recurso da autora. Processual - Sentença que apresenta fundamentação impertinente, versando a respeito de questões não suscitadas e deixando de se pronunciar sobre os argumentos efetivamente declinados pela parte - Nulidade configurada - Causa madura - Prosseguimento na análise do mérito, conforme art. 1.013, § 3º, IV, do CPC. Mérito - Apelante que sustenta atipicidade da conduta, pois se trataria apenas de serviço de instalação de equipamentos de conexão sem fio, que não se enquadraria como «obras programadas ou em trechos ou locais com serviços de conservação/ ou manutenção de emergência» - Descabimento - Infração prevista que deve ser interpretada no sentido de que qualquer intervenção, programada ou emergencial, requer sinalização adequada, conforme contrato de concessão e padrões de segurança objetivamente estabelecidos - Relatório de vistoria que demonstra com clareza as desconformidades, sequer controvertidas pela parte apelante - Suposta execução do serviço em pouco tempo que não justifica a implementação de sinalização parcial, pois à concessionária não é dada a opção de flexibilizar a regra de acordo com o que lhe for conveniente - Descabimento da invocação dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade na espécie, pois a infração está especificamente definida no contrato de concessão, sendo irrelevante a alegada ausência de prejuízo aos usuários - Recurso parcialmente provido para anular a r. sentença, julgados improcedentes os pedidos

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