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DOC. 602.5474.3640.6331

TJRJ. AÇÃO CIVIL PÚBLICA - NULIDADE DE CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO ENTRE O MUNICÍPIO E ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL - CONFIGURAÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA -

Não tem lugar aqui a alegada falta de interesse de agir (rectius: impropriedade da via processual eleita) pois foi proposta exatamente uma ação civil pública, tendo por objeto a tutela do patrimônio público, com aplicação de sanções de natureza estritamente civil, o que se subsume em todos os contornos normativos da lei 7.347/85, que tem amplo espectro protetivo do direito à probidade administrativa. Não merece acolhimento ainda a prévia de carência de motivação da sentença. Neste ponto a sentença recorrida realizou perfeita disquisição da conduta punível. A questão preliminar se confunde com o mérito. No presente caso, o dolo resta configurado pela vontade livre e consciente de celebrar o convênio, a despeito de não haver comprovação de que a subvenção concedida ao particular seria mais econômica do que a direta prestação do serviço por parte do município. Evidente também o dolo na medida em que o cálculo do valor da subvenção não foi feito conforme a lei, não havendo confecção de orçamento detalhado do plano de trabalho, conforme apontado pelo TCE. Inobservância de impessoalidade na escolha da instituição beneficiada, diante da dispensa de licitação. Negado provimento ao recurso.

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