TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL. Estupro de vulnerável. Sentença condenatória. Defesa apela requerendo a absolvição por insuficiência probatória. Subsidiariamente, requer a desclassificação para o delito previsto no CP, art. 215-Ae, ainda, o prequestionamento da matéria. Parcial razão. Autoria e materialidade do crime de estupro de vulnerável foram sobejamente comprovadas. Condenação de rigor. Incabível a desclassificação. Dosimetria não comporta reparos. Entretanto, de rigor a atenuação do regime inicial para o semiaberto, mais adequado ao quantum de pena. Impossível a substituição da pena corporal. Matérias prequestionadas. Recurso parcialmente provido.
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