TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
No processo de conhecimento, foi anulado o procedimento de execução extrajudicial, após a realização do segunda Leilão, e se concedeu aos autores a possibilidade de purgarem a mora, mediante o pagamento das parcelas em aberto e aquelas que se venceram no curso da demanda, no prazo de quinze dias, contados a partir da intimação acerca do cálculo a ser apresentado pelo banco réu, sob pena de prosseguimento do procedimento extrajudicial. Por entender que o BANCO BRADESCO não viabilizou a purgação da mora, foi proferida a decisão combatida que suspendeu leilões extrajudiciais do imóvel. PURGAÇÃO DA MORA. Iniciado o cumprimento de sentença, em duas oportunidades a instituição financeira apresentou planilha de cálculo em descompasso com julgados anteriores. Constou expressamente em data anterior: Enquanto persistir a inércia do agravante, os agravados não podem ser considerados em mora, de sorte que não podem ser computar juros. Decisão que deve ser mantida porque nas planilhas apresentadas foram computados juros de mora. Os agravados não deram causa ao atraso. Há desídia da instituição financeira em cumprir integralmente a obrigação imposta. RECURSO NÃO PROVIDO
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