TJSP. RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO UNIÃO ESTÁVEL C.C. GUARDA E ALIMENTOS. Insurgência recursal em face de sentença que julgou procedente o pedido inicial para fixar a obrigação alimentar no importe de 25% dos rendimentos líquidos do réu ou 1/3 do salário-mínimo em caso de desemprego ou trabalho informal. Apelo dos autores. Pedido de majoração da pensão alimentícia fixada. Alegação de que as horas extras e as férias indenizadas devem integrar a base de cálculo da prestação. Férias indenizadas que possuem natureza estritamente indenizatória e, por isso, não devem ser incluídas no cálculo. Lado outro, horas extras que possuem caráter remuneratório, pagas em virtude de trabalho extraordinário e que, portanto, devem integrar a base de cálculo da verba alimentar. Precedentes desta C. 9ª Câmara de Direito Privado. Sentença reformada apenas para que as horas extras prestadas pelo apelado sejam incluídas na base de cálculo dos alimentos. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
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