TJSP. Ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo Prefeito do Município de Santa Adélia - Lei Municipal 3.897/2024, que concede isenção de IPTU relativamente ao imóvel do qual seja proprietário ou residente portador de transtorno do espectro autista, síndrome de down, neoplasia maligna, paralisia irreversível ou cegueira - Afronta ao art. 113 do ADCT - Estudo de impacto orçamentário e financeiro apresentado que possui metodologia falha, sendo insuficiente para apontar, com a solidez necessária, a real dimensão da renúncia fiscal - Pedido julgado procedente
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