TJMG. APELAÇÕES. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE GUARDA E REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS. GUARDA EM FAVOR DE AVÓ PATERNA. NULIDADE DA SENTENÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA. CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE ABERTURA DA FASE INSTRUTÓRIA. PROVAS DEFERIDAS. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA PARECER FINAL. NULIDADE. PRELIMINAR ACOLHIDA. NÃO CONHECIMENTO DA CONTESTAÇÃO E DA RECONVENÇÃO POR PRECLUSÃO CONSUMATIVA. NÃO OCORRÊNCIA. SENTENÇA CASSADA. SEGUNDA APELAÇÃO PROVIDA.
Para o regular andamento do processo, em que pese o CPC garantir ao magistrado a possibilidade de indeferir a produção de provas que entender desnecessárias, protelatórias ou inúteis para a solução da lide (CPC, art. 370), tal disposição não se desassocia do direito constitucional da parte ao acesso à justiça, diante do anseio por uma prestação jurisdicional segura e conforme a lei.
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