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DOC. 602.9014.5963.2265

TST. I - AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. VALORES ATRIBUÍDOS NA PETIÇÃO INICIAL. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA PROPOSTA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017.

A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento da reclamada. Em exame mais detido, constata-se preencheu o requisito do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Deve ser provido o agravo para seguir no exame do agravo de instrumento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. Nas razões recursais, a reclamada alega que «a função da reclamante como copeira, não enseja o adicional de insalubridade em grau máximo, até porque, o contato dela com os pacientes não era de forma permanente, apenas esporádico". O TRT assentou as premissas de que a reclamante prestou serviços como recepcionista no «hospital de campanha de combate à COVID-19» e, nessa atividade, laborou com regularidade em contato com pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas e seus pertences, assegurando-lhe o direito às diferenças do adicional de insalubridade do grau médio para o máximo, nos termos da NR 15, Anexo 14. Por conseguinte, o Regional registrou que o laudo pericial assegurou adequado esclarecimento dos fatos para o julgamento da questão ao concluir que «o uso de EPIs no caso em questão são considerados insuficientes para afastar o contato da autora com germes, vírus, entre outros agentes transmissores de doença, visto que estes são organismos vivos que se disseminam com extrema facilidade bastando um único contato para a contaminação das vestimentas da autora e de seus próprios EPIs, no caso em questão os EPIs tem a função de diminuir e não neutralizar a exposição da autora a agentes biológicos". Decisão contrária demandaria nova análise do contexto probatório, o que é vedado a esta Corte Superior, nos termos da Súmula 126/TST, cuja incidência afasta a viabilidade do conhecimento do recurso de revista com base na fundamentação jurídica invocada pela parte. A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que fica prejudicada a análise da transcendência na hipótese de incidência da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. VALORES ATRIBUÍDOS NA PETIÇÃO INICIAL. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA PROPOSTA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. O acórdão do TRT reformou a sentença para determinar que a apuração do «quantum debeatur» seja feita na fase da liquidação de sentença, independentemente do valor atribuído pelo autor na exordial. O TRT decidiu em harmonia com a conclusão do Pleno desta Corte Superior no sentido de que os valores estipulados nos pedidos apresentados na inicial, são apenas estimativas. Não há transcendência sob nenhum dos indicadores da Lei 13.467/2017. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

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