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DOC. 602.9258.8362.0155

TJSP. APELAÇÕES.

Danos morais. Indenização. Acidente com motocicleta. Fraturas e presença de corpo estranho em partes moles de joelho esquerdo não detectadas nos primeiros atendimentos, constatadas em outro serviço de saúde, seis dias depois, que prescreveu tratamento adequado, com plena recuperação da autora, sem sequelas funcionais. Incapacidade temporária pelo tempo do tratamento e recuperação, cerca de cento e vinte dias. Perícia médica realizada pelo IMESC. Sem necessidade de prova testemunhal. Convênio do Município com o ente hospitalar privado não desqualifica o serviço como público municipal. Responsabilidade solidária. CF/88, art. 37, § 6º. Atraso de seis dias que não acarretou piora no quadro e tampouco no tratamento e na recuperação, mas postergou por seis dias a recuperação, as dores e limitações consequentes. Devida indenização por danos morais, que cumpre reduzir de quinze para cinco mil reais, sem alteração no ônus de sucumbência, conforme STJ, Súmula 326. Recursos parcialmente providos

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