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DOC. 602.9986.7034.5819

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.

Embargos à execução. Recolhimento incorreto de custas. Ausência de intimação pessoal do embargante. Error in procedendo. Diferença entre ausência de recolhimento de custas processuais e pagamento a menor. Necessidade de intimação pessoal da própria parte, para efetuar a complementação. Inaplicabilidade, na espécie, da norma contida no CPC/2015, art. 290. Inteligência do verbete sumular 290, do E. TJ-RJ. Ausência de inércia que pudesse justificar o cancelamento da distribuição e a extinção do processo sem resolução do mérito. Precedentes. Sentença anulada, com determinação de que o embargante seja intimado pessoalmente, para efetuar a complementação das custas processuais. RECURSO PROVIDO.

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