TJRJ. Apelação cível. Ação de destituição do poder familiar c/c adoção proposta pelo tio paterno e esposa em face dos genitores. Menor que ficou sob os cuidados dos tios desde o primeiro mês de vida e que atualmente tem 10 anos de idade. Diagnosticado aos dois anos com retardo mental grave. Suspeita de autismo. Dever de sustento, guarda e educação garantido pelos tios. Genitora que consumia excessivamente álcool e utilizava substância entorpecente. Relatos de que o genitor havia cometido agressão, ameaça e tentativa de atropelamento da genitora. Instabilidade da relação do casal. Descumprimento reiterado dos deveres parentais. Paternidade socioafetiva constatada pela Equipe Técnica do Juízo. Sentença de procedência determinando a destituição do poder familiar e deferindo a adoção. Apelo dos genitores. Preliminares de nulidade do julgado que não merecem acolhida. Relatório Psicossocial que indica haver forte vínculo afetivo do menor com os tios e que esses têm plena condição de atender às necessidades especiais apresentadas pela criança. Destituição do poder familiar e deferimento da adoção que prioriza o interesse da criança. Desnecessidade de consentimento dos genitores quando destituídos do poder familiar. Pluriparentalidade que não se reconhece. Estudo social indicativo de que o vínculo biológico restou fragilizado em razão da inconstância da convivência. Desprovimento dos recursos.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito