TJSP. Agravo em execução. Falta grave. Conduta faltosa comprovada pelo depoimento dos agentes de segurança penitenciária. Infração cometida no interior de presídio que não é testemunhada por terceiros alheios aos quadros do aparato estatal. Presunção relativa de veracidade. A conduta de desobediência se amolda ao tipo faltoso grave, não médio. Precedentes. Impossibilidade de se reconhecer a insignificância do ato de indisciplina. Necessidade de punir exemplarmente aqueles que se recusam a acatar as normas de conduta intramuros. Redução dos dias remidos perdidos. Conduta que não envolveu violência ou grave ameaça. Perda de 1/6 adequada e em consonância com o quanto tem decido esta C. Câmara. Recurso improvido.
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