TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO
em face de decisão, em cumprimento individual de sentença, de indeferimento do pedido de gratuidade processual. Hipossuficiência financeira verificada somente quanto às agravantes ELAINE CRISTINA, SUELI DA SILVA, EDINEIA, MARLENE GLORIA, ISABEL CHRISTINA, ELIANA HAIDAR, CRISTIANE VERONICA, CICERA ANA e BIANCA ROMULO. Rendimentos líquidos dos demais agravantes que não os enquadram na condição de necessitados, para fins de concessão da benesse da gratuidade processual; estão acima da média nacional e superam o parâmetro adotado pela Defensoria Pública para estabelecer os beneficiários da assistência jurídica gratuita prestada pela instituição, não implicando que o custeio das despesas processuais seja prejudicial à subsistência deles e das famílias. Dispensa de recolhimento de custas processuais ou diferimento - Impossibilidade. AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO, para deferir a gratuidade processual às agravantes ELAINE CRISTINA, SUELI DA SILVA, EDINEIA, MARLENE GLORIA, ISABEL CHRISTINA, ELIANA HAIDAR, CRISTIANE VERONICA, CICERA ANA e BIANCA ROMULO
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