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DOC. 603.1953.7749.8316

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO TEMPORÁRIO DE TRABALHO. CONDUTOR DE AMBULÂNCIA. MUNICÍPIO DE CASIMIRO DE ABREU. PRETENSÃO DE CONDENAÇÃO DO RÉU AO PAGAMENTO DE VERBAS TRABALHISTAS, REFERENTES A FGTS, 13º SALÁRIO E FÉRIAS ACRESCIDAS DO TERÇO CONSTITUCIONAL. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE, EM PARTE, O PEDIDO. IRRESIGNAÇÃO DO MUNICÍPIO.

A Constituição da República previu em seu art. 37, IX, casos de contratações regidas por legislação própria, submetidas ao regime estatutário, visando ao atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público da Administração. In casu, restou demonstrado que o vínculo havido entre as partes ostenta o caráter jurídico-administrativo, não incidindo as regras e verbas previstas na CLT - CLT. No tocante às verbas relativas às férias e ao 13º salário, este já quitado pela Municipalidade, o Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do RE 1.066.677 - Tema 551 -, sob a sistemática da repercussão geral, firmou a seguinte tese: «Servidores temporários não fazem jus a décimo terceiro salário e férias remuneradas acrescidas do terço constitucional, salvo (I) expressa previsão legal e/ou contratual em sentido contrário, ou (II) comprovado desvirtuamento da contratação temporária pela Administração Pública, em razão de sucessivas e reiteradas renovações e/ou prorrogações» (RE 1.066.677, Relator Ministro ALEXANDRE DE MORAES, julgamento em 22/05/2020, DJe: 01/07/2020). No caso sub judice, o demandante foi contratado, temporariamente, em outubro de 2018, para exercer a função de Condutor de Ambulância, tendo a relação contratual, em razão de nova prorrogação, perdurado até dezembro de 2020. Desvirtuamento da contratação temporária apto a justificar a excepcional extensão dos direitos sociais garantidos aos servidores ocupantes de cargos públicos. Some-se a isso o fato de que o caso em tela se enquadra, também, na primeira exceção elencada no citado tema, tendo em vista a expressa previsão no § 1º do art. 8º da Lei Municipal 1.101/2006. Parte autora que faz jus ao pagamento das férias acrescidas do terço constitucional e do 13º salário. Incidência de contribuição previdenciária sobre as férias não usufruídas e o terço constitucional. Impossibilidade. Questão pacificada no âmbito do STF que, por ocasião do julgamento do RE 593.068, sob o regime de repercussão geral, fixou a seguinte tese: «Não incide contribuição previdenciária sobre verba não incorporável aos proventos de aposentadoria do servidor público, tais como terço de férias, serviços extraordinários, adicional noturno e adicional de insalubridade. Não incidência do imposto de renda sobre as férias, tendo em vista a natureza indenizatória da parcela, que não representa rendimento nem acréscimo patrimonial. Aplicação da Súmula 125/STJ. Percentual a título de honorários advocatícios que será fixado por ocasião da liquidação do julgado. Sentença que não merece reforma. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

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