TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Cumprimento provisório de sentença - Rejeição do levantamento de valores depositados nos autos referentes ao débito principal e verbas sucumbenciais sem caráter alimentar - Irresignação - Acolhimento em parte - Embora a pendência de agravo em recurso especial enseje a dispensa de caução, nos termos do CPC, art. 521, III, o parágrafo único do mesmo dispositivo mantém sua exigibilidade em casos nos quais a falta seja capaz de gerar dano que, mesmo sob a responsabilidade da parte exequente, não possa ser efetivamente reparado - Hipótese em que o montante a ser soerguido é expressivo e o credor não logrou demonstrar a ausência de riscos - Aplicação da regra geral fixada nos arts. 520, IV, e 521, parágrafo único, do CPC, oportunizando-se à exequente o levantamento dos valores depositados em juízo mediante oferecimento de caução cuja suficiência e idoneidade sejam, se o caso, constatados pelo E. Juízo a quo em exame fundamentado, resguardado o contraditório prévio - Decisão reformada em parte, com observação. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
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