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DOC. 603.3179.7956.1182

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA PARA FINS DE UTILIDADE PÚBLICA - CONSTRUÇÃO DA LINHA DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA - DIVERGÊNCIAS ENTRE OS LAUDOS DO PERITO JUDICIAL E DOS ASSISTENTES TÉCNICOS DAS PARTES - EXISTÊNCIA - ART. 477, § 3º E CPC, art. 480 - PEDIDO DE OITIVA DO PERITO - PEDIDO DE REALIZAÇÃO DE NOVA PERÍCIA- JULGAMENTO IMEDIATO - DÚVIDAS MANTIDAS - CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO - SENTENÇA CASSADA A PEDIDO DE AMBAS AS PARTES. 1-

"Nos termos do art. 477, § 3º do CPC, se remanescentes questões mesmo após a prestação de esclarecimentos pelo perito judicial, é possível que a parte interessada requeira a designação de audiência para que sejam elas elucidadas".

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