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DOC. 603.3358.7817.2115

TJSP. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. GOLPE DO FALSO BOLETO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANO MORAL E MATERIAL. SENTENÇA MANTIDA. I. CASO EM EXAME

Apelação interposta pelo Banco PAN S/A e pela Bulgarelli Sociedade de Advogados contra sentença que julgou parcialmente procedente o pedido do autor, condenando os réus ao pagamento de indenização por danos materiais, no valor do pagamento efetuado em boleto falso, e por danos morais fixados em R$ 8.000,00. O autor foi vítima de fraude após negociação de refinanciamento de veículo com a assessoria jurídica dos réus, culminando no pagamento de boleto adulterado. Os réus alegam ilegitimidade passiva e ausência de culpa, além de pleitearem a redução do valor da condenação.

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