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DOC. 603.3512.4310.3959

TJRJ. HABEAS CORPUS.

Decisão de prorrogação do prazo da permanência do paciente no Sistema Penitenciário Federal, proferida pelo Juízo de Direito Vara de Execuções Penais da Comarca da Capital, nos autos do Incidente de Transferência entre Estabelecimentos Penais 0153273-30.2019.8.19.0001. Pugnam os impetrantes pela cassação da decisão impugnada, a fim de que seja revogada a permanência do paciente em unidade prisional federal, determinando seu retorno para Estado do Rio de Janeiro. SEM RAZÃO OS IMPETRANTES. Remédio heroico de caráter excepcional, apenas cabível se houver constrangimento ilegal manifesto, demonstrado de plano, no breve exame da inicial e dos elementos de convicção, situação não configurada no caso em tela. Decisão impugnada se encontra concreta e devidamente fundamentada, estando escorada no extrato de Inteligência elaborado pela Secretaria de Estado de Polícia Civil, assim como no Relatório Técnico da Coordenadoria de Segurança e Inteligência do Ministério Público, que concluíram pela imprescindibilidade de permanência do paciente no Sistema Penitenciário Federal. Paciente que compõe a alta cúpula da facção Terceiro Comando Puro (TCP), com forte atuação no Complexo do Dendê e no Complexo da Maré, ambos localizados no município do Rio de Janeiro, com indícios de que o mesmo continuaria com poder de liderança e detentor de prestígio no meio criminoso, sendo, ainda, apontado como um dos principais articuladores da ORCRIM paulista PCC no Rio de Janeiro para efetivação de acordos ilícitos, em parceria com a facção TCP. Persistência dos motivos que ensejaram a transferência para o presídio federal que constitui fundamento idôneo para a prorrogação de permanência. Precedente do STJ. Preenchidos os requisitos insertos no Decreto 6.877/09, art. 3º, assim como do comando inserto na LEP, art. 86, § 1º. Improsperável a tese de violação ao contraditório e à ampla defesa. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA.

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