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DOC. 603.4426.3477.0396

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. CERCEAMENTO DE DEFESA.

O laudo pericial esclareceu a questão envolvendo a periculosidade da atividade do reclamante, concluindo que «o autor não desenvolvia atividades laborais com uso de materiais explosivos, radioisótopos ou líquidos inflamáveis». Com efeito, os elementos registrados no acórdão do Tribunal Regional não permitem vislumbrar qualquer irregularidade na perícia realizada. Eventual discussão acerca da possibilidade de explosão «por pressão», tal como sustenta a parte, funda-se em premissa inexistente no quadro fático delineado pelo TRT, ao arrepio da Súmula 126/TST. Agravo conhecido e não provido.

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