Carregando…

DOC. 603.4560.8218.3843

TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - EXTORSÃO - POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - PRELIMINARES - INÉPCIA DA DENÚNCIA - INICIAL ACUSATÓRIA QUE ATENDE AOS REQUISITOS PROCESSUAIS - NULIDADE DO LAUDO PERICIAL DE EFICIÊNCIA EM ARMA DE FOGO E DA DECISÃO QUE AUTORIZOU A BUSCA E APREENSÃO DOMICILIAR - IMPOSSIBILIDADE - CERCEAMENTO DE DEFESA - NÃO CONFIGURAÇÃO - MATÉRIA NÃO ARGUIDA PERANTE O JUÍZO A QUO - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - NULIDADE DE ALGIBEIRA - PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - PREFACIAIS REJEITADAS - MÉRITO - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS QUANTO AOS CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS E EXTORSÃO- DEPOIMENTO DE AGENTES POLICIAIS AMPARADO EM OUTROS ELEMENTOS DE PROVA - CONDENAÇÕES MANTIDAS- POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE - MAJORANTE Da Lei 11.343/06, art. 40, IV EM DETRIMENTO DO CRIME AUTÔNOMO - APLICAÇÃO - DOSIMETRIA DAS PENAS - EXAME EQUIVOCADO DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL - REDUÇÃO DAS SANÇÕES BÁSICAS - NECESSIDADE. 01.

Havendo o titular da ação penal descrito, com todos os circunlóquios, os fatos criminosos cuja autoria atribui ao denunciado, bem como o dolo caracterizador dos tipos penais, além de haver indicado a classificação dos crimes, qualificado o agente e apresentando rol de testemunhas, não há falar-se em rejeição da denúncia, porquanto apta, nos termos do disposto no CPP, art. 41.02. Com a nova redação dada ao CPP, art. 159 pela Lei 11.690/08, o exame de corpo de delito passou a ser realizado por um perito oficial e, na falta deste, por duas pessoas idôneas, portadores de diploma de curso superior, preferencialmente na área relacionada a natureza do exame. 03. Havendo o exame de eficiência da arma de fogo sido realizado por perita oficial, não há falar-se em nulidade do ato. 04. Se o juízo de primeiro grau, ao deferir a busca e apreensão domiciliar, apresentou fundamentos idôneos, com descrição de fatos concretos que justificavam a medida, improsperável a tese de nulidade do decisum por carência de fundamentação. 05. Se a parte deixou para alegar o suposto cerceamento ao direito de defesa apenas em sede de recurso, inviável o acolhimento do pleito por esta turma julgadora, por evidente supressão de instância, salientando que tal expediente, conhecido como nulidade de algibeira, é incompatível com o princípio da boa-fé que norteia o sistema processual e exige lealdade e cooperação de todos os sujeitos envolvidos na relação jurídico-processual. 06. Existindo um conjunto probatório coeso, máxime em razão de depoimentos harmônicos de policiais militares, da vítima do crime de extorsão e de testemunha civil, amparados em provas técnicas e documentais, há que se manter a condenação do apelante pelos crimes de tráfico de drogas e extorsão. 07. Se a arma de fogo ilegalmente possuída pelo agente era utilizada no contexto da traficância ilícita, para fins de intimidação difusa e coletiva, necessária a prevalência da causa especial de aumento de pena insculpida no da Lei 11.343/06, art. 40, IV, sobre a imputação prevista na Lei 10.826/03, art. 12, em observância ao princípio da especialidade. 08. Havendo sido avaliada, equivocadamente, em desfavor do acusado, a circunstância judicial relativa ao vetor culpabilidade do agente, mister a redução das sanções básicas, para que atendam aos seus fins, reprovação e prevenção ao injusto.>

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito