TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIA - CERCEAMENTO DE DEFESA - NÃO CONFIGURADO - PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL CONTÁBIL - PRECLUSÃO DO DIREITO À PROVA - APLICAÇÃO DO CDC - NÃO CABIMENTO - CHEQUE - EXISTÊNCIA DE DÍVIDA LIQUIDA E CERTA - AUSÊNCIA DE FATO DESCONSTITUTIVO, IMPEDITIVO E MODIFICATIVO DO DIREITO PLEITEADO NA PETIÇÃO INICIAL - TÍTULO EXIGÍVEL.
Se a parte intimada para especificar as provas que pretende produzir, deixa transcorrer o prazo sem manifestação, ocorre a preclusão do direito de produzi-la mesmo que haja pedido de sua produção na inicial ou na contestação. A distribuição do ônus da prova em sede de ação monitória para cobrança de cheque deve se orientar de modo que ao credor caberá apresentar prova escrita exigida em lei e, ao devedor, apresentar embargos com objetivo de demonstrar a inexistência da dívida. A ação monitória é o instrumento processual posto à disposição do credor de quantia certa, coisa fungível ou móvel determinada, com crédito comprovado por documento escrito sem eficácia de título executivo, para que ele possa requerer em juízo a expedição de mandado de pagamento ou de entrega de coisa para a satisfação de seu interesse. Se a ação monitória está pautada em cheque, o autor não tem obrigação de demonstrar a causa debendi da emissão do título, cabendo à parte contrária o ônus da prova da sua inexigibilidade.
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