TJSP. Competência recursal - Ação de Execução de Título Extrajudicial Contra Devedor Solvente - Contrato de Franquia - Prevenção da C. 24ª Câmara de Direito Privado por força, também, do quanto decidido em sede de embargos à execução (proc. 1020426-41.2022.8.26.0100) - Controvérsia, ademais, fundamentada em Instrumento Particular de Confissão de Dívida - Conquanto não se ignore a natureza empresarial do contrato em que se funda a ação executiva, é inegável que o objeto da demanda envolve discussão relativa à execução fundada em título executivo extrajudicial, matéria afeta a uma das Câmaras da Subseção de Direito Privado II, sendo irrelevante o negócio jurídico subjacente do título - Precedentes - Matéria que se insere no âmbito de competência da 11ª a 24ª, 37ª e 38ª Câmaras da Segunda Seção de Direito Privado - Item II.3 do art. 5º da Resolução 623/13 deste Tribunal de Justiça - Interpretação extensiva que venha a ser dispensada à Resolução 920/2024, no sentido de ampliar-se a competência das Câmaras Reservadas de Direito Empresarial para nela admitir-se o processamento e o julgamento de ações de execução, é totalmente descabida, contrária à ratio da ampliação havida e da própria especialização - Recurso que não se insere no âmbito das matérias afetas às Câmaras Reservadas de Direito Empresarial - Conflito negativo de competência suscitado.
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