TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS.
Alegação de abordagem ilegal. Pedido subsidiário de redução da Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º no maior patamar. IMPOSSIBILIDADE. O local e a atitude do réu trouxeram fundada suspeita de que na sacola que ele trazia havia droga; presente justa causa a autorizar a abordagem. Preliminar rejeitada. A pena foi bem dosada. O patamar de redução nos moldes da Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º foi justificado, devidamente fundamentado de maneira idônea. A substituição do CP, art. 44 e o regime aberto não comportam modificação de ofício. REJEITADA A PRELIMINAR, NEGA-SE PROVIMENTO AO APELO.
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