TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. CABIMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO DE PROTESTO INTERRUPTIVO DE PRESCRIÇÃO. PROCEDIMENTO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. RITO SUMÁRIO OU DE ALÇADA. LEI 5.584/1970, art. 2º, § 4º. INAPLICABILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.
Nos termos da Lei 5.584/1970, art. 2º, caput, o rito sumário ou de alçada tem aplicação restrita aos dissídios individuais de jurisdição contenciosa. 2. A situação dos autos versa sobre ação de protesto interruptivo de prescrição, que se submete ao procedimento de jurisdição voluntária, no qual o valor atribuído à causa constitui mera formalidade. 3. Nesse caso, o cabimento do recurso ordinário não se restringe a matéria constitucional, não lhe sendo aplicável a previsão da Lei 5.584/1970, art. 2º, § 4º. Precedentes. Agravo a que se nega provimento.
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