TJSP. BANCÁRIO. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA.
Sentença de improcedência. Insurgência do demandante. Cartão de crédito com reserva de margem consignável (RMC). Regularidade da contratação. Incabível a conversão do contrato de cartão de crédito consignado em empréstimo consignado. Sentença reformada apenas para cancelar o cartão RMC, ante a autorização concedida pelo art. 17-A da Instrução Normativa 28 do INSS, sob condições. Demandado deve disponibilizar, em quinze dias após o trânsito em julgado, a opção de pagamento imediato do saldo devedor ou a possibilidade de descontos sucessivos até o adimplemento do contrato de mútuo. Realizado o adimplemento do empréstimo, fica determinada a exclusão da reserva de margem consignável do benefício. Apelação parcialmente provida.
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