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DOC. 603.7129.9024.1904

TJSP. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.

Pedidos julgados improcedentes. Insurgência do autor restrita aos danos materiais. Alegação de que as partes firmaram compromisso de compra e venda não registrado e que a ré, embora não fosse mais proprietária, ofereceu o imóvel a penhora em execução fiscal e levantou o saldo remanescente da arrematação, que na verdade deveria ser pago ao autor. Ré que, em contestação, alegou que o negócio não se aperfeiçoou em razão do inadimplemento do preço pelo autor, apresentando cheques devolvidos, emitidos por pessoa jurídica de que o autor era sócio. Vinculação das cártulas ao contrato que é evidente. Autor que embora tenha afirmado que a totalidade do preço foi paga, não se desincumbiu do ônus probatório quanto a este fato. Ausência de elementos indicativos de que o autor foi imitido na posse do lote. Débitos de IPTU e de taxas de manutenção de loteamento que corroboram a conclusão de que ele não agia conforme proprietário do bem. Indenização indevida. Recurso desprovido

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