TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE DECLARADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. NEGADO PROVIMENTO A AMBOS OS RECURSOS. I. CASO EM EXAME
Apelação cível principal interposta pelo Estado de Minas Gerais e recurso adesivo interposto pelo executado contra sentença que, em exceção de pré-executividade, declarou a prescrição intercorrente em execução fiscal na qual o excipiente figurava como coobrigado na CDA. A sentença extinguiu a execução sem condenação em honorários advocatícios. O Estado alega inexistência de prescrição intercorrente por diligência contínua no processo, enquanto o recurso adesivo busca a fixação de honorários em razão da extinção da execução por iniciativa do excipiente.
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