Carregando…

DOC. 603.7633.2034.5887

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE PARTILHA DE BENS - NÃO RECEBIMENTO - PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL - NÃO ADMISSIBILIDADE (ROL DO CPC, art. 1.015) - IMÓVEL - DESOCUPAÇÃO - AÇÃO ANULATÓRIA DE PARTILHA DE BENS - PREJUDICIALIDADE EXTERNA. -

Não se pode cogitar no não recebimento do recurso de agravo de instrumento em autos eletrônicos, quando não indicado e provado eventual desacerto na interposição. - O princípio da dialeticidade recursal mostra-se observado diante da apresentação dos motivos do pedido de reforma da decisão. - O rol do CPC, art. 1.015 deve ser excepcionado quando a questão surgida no curso do processo desafiar resolução útil no tempo, incompatível com o da sentença e recurso apelação. - Até que seja resolvido o objeto da ação anulatória de partilha de bens em curso (de autos apensados), a desocupação do imóvel (objeto da ação anulatória) por parte do recorrente não pode ocorrer, sob pena de se obstar a posse de quem nela deve ser mantido até que resolvida questão prejudicial de seu legítimo exercício.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito