TJSP. *Ação revisional - Cédula de crédito bancário (financiamento de veículo) - Sentença de parcial procedência declarando a abusividade nas cobranças de tarifas de registro, avaliação de bem, seguro e o valor excedente de R$ 249,67 relativo à taxa média de mercado da tarifa de cadastro, determinando a repetição simples do indébito - Recurso exclusivo do Banco réu. Tarifa de cadastro - Legalidade da cobrança para os contratos posteriores ao início da vigência da Resolução-CMN 3518/07, ressalvada a ressalvada a possibilidade de controle da onerosidade excessiva, em cada caso concreto - Entendimento consolidado pelo STJ no REsp. 4Acórdão/STJ - Valor da tarifa de cadastro ligeiramente superior à taxa média de mercado, não se mostrando abusiva em relação ao valor total do financiamento - Sentença reformada - Recurso provido. Tarifa de registro de contrato - Entendimento consolidado pelo STJ no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, sob o rito dos recursos repetitivos - Abusividade e onerosidade excessiva não evidenciadas - Prova de que o serviço foi efetivamente prestado - Cobrança lícita - Recurso provido. Tarifa de avaliação de bem - Exame do tema conforme orientação do STJ, no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, sob o rito dos recursos repetitivos - Ausente prova documental da efetiva prestação do serviço de avaliação de bem, ônus da prova do Banco réu (CDC, art. 6º, VIII) - Abusividade evidenciada - Recurso negado. Seguro prestamista - Exame do tema conforme orientação do STJ, no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, sob o rito dos recursos repetitivos - Ausente prova de que foi oportunizado ao autor a liberdade na escolha da seguradora - Venda casada configurada (CDC, art. 39, I) - Abusividade reconhecida - Recurso negado. Recurso provido em parte.
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