TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. arts. 306 E 309, AMBOS DO CTB, NA FORMA DO ART 70 DO CP. CONDUZIR VEÍCULO AUTOMOTOR SOB A INFLUÊNCIA DE ÁLCOOL E SEM CARTEIRA DE HABILITAÇÃO, EM CONCURSO FORMAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. SUSPENSÃO DE SE OBTER PERMISSÃO OU HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR. SUBSTITUIÇÃO DA REPRIMENDA POR SANÇÃO RESTRITIVA DE DIREITOS. PRETENSÃO MINISTERIAL DE APLICAÇÃO DO CONCURSO MATERIAL ENTRE OS CRIMES PRATICADOS.
Incontroverso que o réu conduziu veículo automotor sob influência de álcool, sem carteira de habilitação. Os fatos ocorreram no mesmo contexto, inexistindo o crime autônomo do CTB, art. 309. Hipótese de reenquadramento da conduta do apelado para o art. 306 c/c 298, III do Código de Trânsito Brasileiro.
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