TJMG. HABEAS CORPUS - EXECUÇÃO PENAL - NULIDADE REGRESSÃO CAUTELAR DE REGIME - VIA IMPRÓPRIA - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - NÃO CONHECIMENTO DA IMPETRAÇÃO.
As matérias relacionadas à execução da pena devem ser objeto de recurso de Agravo em Execução Penal, conforme LEP, art. 197, não se admitindo a utilização de Habeas Corpus como substitutivo do recurso próprio. Apenas é possível a concessão da ordem de ofício quando comprovada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, o que não é evidente nos autos, haja vista que o pedido sequer foi ainda apreciado pelo juízo de primeiro grau, de modo que qualquer manifestação deste Tribunal caracterizaria indevida supressão de instância. Não configura manifesta ilegalidade a justificar a impetração de Habeas Corpus como sucedâneo do recurso próprio a regressão cautelar de regime.
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