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DOC. 603.9119.6423.6393

TJMG. DIREITO CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - TUTELA DE URGÊNCIA - PRELIMINAR - PERDA DO OBJETO - AUSÊNCIA - CONSTRUÇÃO EM DESACORDO COM DISTÂNCIA MÍNIMA LEGAL - DANOS A IMÓVEL VIZINHO - PERIGO À SEGURANÇA DA AGRAVANTE.

1. A perda do objeto do agravo de instrumento exige prova cabal de que a obra foi concluída sem possibilidade de reversão dos efeitos ou de que os danos alegados foram integralmente sanados. 2. A continuidade da obra não impede a concessão de tutela de urgência, que pode ser reformulada para a adoção de medidas mitigatórias. 3. A ausência de comprovação inequívoca da cessação dos danos justifica a rejeição da preliminar de perda do objeto. 4. A tutela de urgência de natureza antecipada será concedida quando, diante da probabilidade do direito alegado, houver perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. 5. A probabilidade do direito se faz presente quando as alegações das partes e o quadro probatório existente, ainda que incompleto, demonstram que o direito alegado provavelmente existe. 6. A realização de obra em descumprimento das normas de afastamento mínimo pode configurar risco à segurança e habitabilidade do imóvel vizinho, justificando medidas cautelares. 7. Quando há risco iminente, mas a paralisação total da obra pode ser desproporcional, o juízo deve impor restrições e obrigações para mitigar os danos, com possibilidade de revisão posterior.

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